Pedido de Providência nº 108 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Pedido de Providência

Ano

2025

Número

108

Data de Apresentação

28/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita que, após realização de estudo e viabilização, 100% das barracas instaladas nas festas "juninão" e ibiaense ausente sejam destinadas aos comerciantes locais, a ser cobrado por metro quadrado um preço acessível, bem como, conceder às instituições Apae e Lar Vicentino e as entidades Lions e Rotary gratuidade total na colocação de suas barracas nas festas do "ibiaense ausente" e "juninão". Não sendo completado o número de barracas pelos espaços destinados aos comerciantes locais, que seja feita a venda dos espaços vazios aos barraqueiros de outras cidades, conforme conveniência da administração pública e empresas vencedoras dos processos licitatórios. | Autor: Ver. Neto, Adriano, Fernando Nunes, Fernando Arthur, Rondomar e Roviner.

    Indexação

    Solicita que, após realização de estudo e viabilização, 100% das barracas instaladas nas festas "juninão" e ibiaense ausente sejam destinadas aos comerciantes locais, a ser cobrado por metro quadrado um preço acessível, bem como, conceder às instituições Apae e Lar Vicentino e as entidades Lions e Rotary gratuidade total na colocação de suas barracas nas festas do "ibiaense ausente" e "juninão". Não sendo completado o número de barracas pelos espaços destinados aos comerciantes locais, que seja feita a venda dos espaços vazios aos barraqueiros de outras cidades, conforme conveniência da administração pública e empresas vencedoras dos processos licitatórios. | Autor: Ver. Neto, Adriano, Fernando Nunes, Fernando Arthur, Rondomar e Roviner.

    Observação