Lei nº 958, de 05 de março de 1980
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
958
Ano
1980
Data
05/03/1980
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Isenta a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB, de tributos municipais incidentes sobre terrenos e construções integrantes de conjuntos habitacionais de seu interesse.
Indexação
Isenta a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB, de tributos municipais incidentes sobre terrenos e construções integrantes de conjuntos habitacionais de seu interesse.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica