Lei nº 2.691, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2691

Ano

2025

Data

18/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providências".

Indexação

"Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providências".

Observação

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