Lei nº 2.691, de 18 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2691
Ano
2025
Data
18/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providências".
Indexação
"Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providências".
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica