Requerimento nº 6 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
6
Data de Apresentação
11/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Postula-se ao Poder Executivo, que encaminhe à essa Egrégia Casa de Leis relatório detalhado constando a listagem de todos os servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município
de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal n°
1.768/2005 e artigo 87, § 1°, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não
estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico
laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da
ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício.
ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município
de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal n°
1.768/2005 e artigo 87, § 1°, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não
estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico
laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da
ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício.
Indexação
Postula-se ao Poder Executivo, que encaminhe à essa Egrégia Casa de Leis relatório detalhado constando a listagem de todos os servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município
de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal n°
1.768/2005 e artigo 87, § 1°, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não
estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico
laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da
ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício.
ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município
de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal n°
1.768/2005 e artigo 87, § 1°, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não
estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico
laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da
ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício.
Observação