Requerimento nº 6 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

6

Data de Apresentação

11/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Postula-se ao Poder Executivo, que encaminhe à essa Egrégia Casa de Leis relatório detalhado constando a listagem de todos os servidores
    ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município
    de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal n°
    1.768/2005 e artigo 87, § 1°, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não
    estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico
    laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da
    ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício.

    Indexação

    Postula-se ao Poder Executivo, que encaminhe à essa Egrégia Casa de Leis relatório detalhado constando a listagem de todos os servidores
    ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município
    de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal n°
    1.768/2005 e artigo 87, § 1°, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não
    estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico
    laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da
    ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício.

    Observação